Candidatura obrigatória online
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE PALMELA
2022-2023
INFORMAÇÃO
ESCOLA A TEMPO INTEIRO
ENQUADRAMENTO
O Decreto-Lei no 21/2019, de 20 de janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais. Conforme disposto no seu artigo 39, compete às Câmaras Municipais promover e implementar as medidas de apoio à família:
a) Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
b) Componente de Apoio à Família (CAF), através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1 ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
c) Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1o ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente Iúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
INSCRIÇÕES (obrigatórias)
Com a transferência de competências para os órgãos municipais ficam os senhores encarregados de Educação obrigados a preencher a candidatura on-line disponível na plataforma SIGA.
COMPARTICIPAÇÃO Familiar
Atividades de Animação e Apoio à Família (PRÉ-ESCOLAR)
Componente de Apoio à Família (1o CICLO)
Nas férias de Verão (junho/julho), poderão ser realizadas atividades às quais será cobrado o valor definido para as mesmas, e acresce o valor da refeição (valor unitário a definir pela entidade fornecedora da alimentação).
O pagamento é mensal, mediante procedimento de cobrança definido pela entidade executora, comunicado atempadamente às/aos Encarregadas/os de Educação.
A Direção.